Advocacia Especializada em Sergipe

Inventário e Partilha de Bens
em Aracaju e Sergipe

Seu familiar faleceu e você não sabe por onde começar? O Dr. Paulo Cesar cuida de todo o processo — da documentação ao cartório ou tribunal — para que a família possa regularizar a herança sem dor de cabeça.

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O prazo para abrir o inventário é de 60 dias a partir do falecimento. Depois disso, há multa sobre o ITCMD (imposto de herança). Quanto antes você formalizar, menor o custo.

Como posso ajudar sua família

Cada caso é diferente. Veja os serviços disponíveis e entenda qual se aplica à sua situação.

⚖️

Inventário Judicial

Quando há menores herdeiros, testamento ou desacordo entre as partes, o inventário precisa ser feito pela via judicial.

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Inventário Extrajudicial

Feito em cartório, sem necessidade de processo judicial. Mais rápido, mais barato e igualmente válido.

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Partilha de Bens

A divisão formal do patrimônio entre os herdeiros, feita com segurança jurídica para evitar conflitos futuros.

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Regularização de Imóveis

Imóvel herdado sem escritura ou com documentação incompleta? Regularizamos a situação para que você possa vender, financiar ou transferir.

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Quem é o advogado

Dr. Paulo Cesar Rolemberg Farias

Advogado inscrito na OAB/SE, com atuação focada em direito das sucessões — a área do direito que cuida do que acontece com o patrimônio depois que alguém morre.

A especialização em inventário não é por acaso: é uma área que exige tanto conhecimento técnico quanto sensibilidade para lidar com famílias em um momento delicado. O objetivo é desburocratizar o processo e deixar claro para cada cliente o que está acontecendo e o que vem a seguir.

Atendimento presencial em Aracaju e online para clientes de toda Sergipe.

Áreas de atuação

  • ⚖️Inventário Judicial
  • 📋Inventário Extrajudicial (em cartório)
  • 🏠Partilha de Bens entre Herdeiros
  • 📜Regularização de Imóveis Herdados

Cidades atendidas

AracajuNossa Senhora do SocorroLagartoItabaianaSão Cristóvão

Perguntas que chegam toda semana

Qual o prazo para abrir o inventário?

60 dias a partir da data do falecimento. Quem passar desse prazo paga multa de 10% sobre o ITCMD, o imposto estadual de herança. Em Sergipe, a alíquota do ITCMD é de 4%.

Precisa de advogado para inventário em cartório?

Sim. Mesmo o inventário extrajudicial (feito em cartório) exige advogado. É ele quem prepara a documentação, calcula os impostos e assina a escritura junto com as partes.

O que preciso ter em mãos para começar?

Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, e documentação dos bens (escritura de imóveis, extrato de contas, documentos de veículos). Em uma primeira conversa, o Dr. Paulo avalia o que você tem e o que ainda precisa levantar.

Posso fazer o inventário mesmo morando fora de Sergipe?

Sim. O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório do Brasil, e o atendimento pode ser feito remotamente. Para o inventário judicial, a ação é proposta no domicílio do falecido — em Sergipe.

Vamos conversar sobre o seu caso?

Uma conversa de 15 minutos já é suficiente para entender qual é o caminho certo para a sua família. Sem compromisso.

Falar com Dr. Paulo