Quando alguém falece e deixa bens, a família precisa fazer o inventário. O que muita gente não sabe é que existem dois caminhos diferentes: pelo cartório ou pelo tribunal. A escolha certa depende da situação específica da família.
Inventário extrajudicial (em cartório)
O inventário extrajudicial é feito diretamente no cartório de notas, sem precisar entrar na Justiça. É mais rápido, mais barato e menos burocrático.
Prazo médio: de 30 a 90 dias, dependendo da documentação.
Custo: custas cartorárias (variam por estado e pelo valor dos bens) + honorários do advogado. Em Sergipe, as custas do cartório ficam geralmente entre 2% e 4% do valor dos bens, além do ITCMD de 4%.
Requisitos para poder usar o cartório:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos
- Todos devem estar de acordo com a partilha (ninguém pode discordar)
- Não pode haver testamento deixado pelo falecido
- Todos os herdeiros devem estar plenamente capazes (sem problemas mentais ou interdições)
Se todos esses requisitos forem atendidos, o cartório é sempre a melhor opção. O processo é mais simples e a família não precisa esperar anos por uma sentença judicial.
Como funciona na prática
- O advogado levanta a documentação e prepara a minuta da escritura
- Todos os herdeiros e o advogado assinam a escritura no cartório
- A escritura é registrada nos cartórios competentes (imóveis, Detran, etc.)
- Os bens são formalmente transferidos para os herdeiros
Quer dar início ao processo? Veja como funciona o inventário extrajudicial em Aracaju.
Inventário judicial (pelo Tribunal de Justiça)
O inventário judicial tramita pela Vara de Sucessões do Tribunal de Justiça de Sergipe. É necessário quando o extrajudicial não é possível.
Prazo médio: de 1 a 3 anos, podendo ser mais em casos complexos.
Custo: custas judiciais + honorários do advogado. No geral é mais caro e demora mais que o extrajudicial.
Quando é obrigatório usar a via judicial:
- Há herdeiro menor de 18 anos (incluindo filhos, netos ou outros dependentes)
- O falecido deixou testamento
- Há conflito entre os herdeiros sobre a divisão dos bens
- Um herdeiro é incapaz (interditado ou com curatela)
- Um herdeiro não é localizado ou se recusa a assinar
- Há dívidas do falecido que precisam ser cobradas ou pagas pelo espólio
Como funciona na prática
O advogado peticiona ao juiz abrindo o inventário. Um inventariante é nomeado (geralmente o cônjuge ou um dos filhos) para administrar os bens durante o processo. Ao final, o juiz homologa a partilha e os bens são transferidos.
Saiba mais sobre o inventário judicial em Aracaju.
Comparação direta
| | Extrajudicial (cartório) | Judicial (tribunal) | |---|---|---| | Prazo | 30 a 90 dias | 1 a 3 anos | | Custo | Menor | Maior | | Herdeiros menores | Não pode | Pode | | Testamento | Não pode | Pode | | Conflito entre herdeiros | Não pode | Pode | | Advogado obrigatório | Sim | Sim |
Existe algum caso em que o inventário judicial é mais rápido?
Raramente — mas pode acontecer quando há um herdeiro em lugar incerto, ou quando uma decisão liminar do juiz é necessária para preservar algum bem urgentemente.
Posso começar pelo cartório e mudar para judicial?
Sim. Se durante o processo extrajudicial surgir algum impeditivo (como a descoberta de um testamento ou o aparecimento de um herdeiro menor), o processo é transferido para a via judicial.
Qual é o melhor caminho para o seu caso?
Depende da sua situação específica. Se todos os herdeiros são maiores, concordam e não há testamento — cartório, sem dúvida. Se há menores ou qualquer complicação — judicial é o caminho necessário.
Tem dúvidas sobre qual caminho seguir? Entre em contato pelo WhatsApp e explique brevemente o seu caso — é possível já dar uma orientação inicial sem compromisso.