Se alguém da sua família faleceu e deixou bens — um imóvel, um carro, uma conta bancária —, você provavelmente vai precisar abrir um inventário. Vamos ao que isso significa na prática.
O que é inventário, sem juridiquês
Inventário é o processo legal de colocar no papel quem fica com o quê depois que alguém morre.
Funciona assim: quando uma pessoa falece, tudo o que ela tinha (imóveis, dinheiro, veículos, direitos) precisa ser formalmente transferido para os herdeiros. O inventário é justamente esse processo — levantamento do patrimônio, cálculo dos impostos e divisão formal entre as pessoas que têm direito.
Sem o inventário, os bens ficam "presos" no nome do falecido. O imóvel não pode ser vendido, o carro não pode ser transferido, a conta bancária fica bloqueada.
Quando o inventário é obrigatório?
Sempre que o falecido deixar bens em seu nome. Não importa se é um apartamento de R$ 800 mil ou uma casa simples em zona rural — se está no nome dele, precisa de inventário.
Os casos mais comuns em Sergipe:
- Imóvel registrado em cartório (casa, apartamento, terreno, sítio)
- Veículo em nome do falecido
- Conta bancária, poupança ou investimentos com saldo
- Empresa ou quotas societárias
- Dívidas ativas — créditos que o falecido tinha a receber
Se o falecido não tinha nenhum bem no próprio nome, o inventário pode não ser necessário. Mas isso é raro — mesmo um imóvel sem escritura formal pode precisar de regularização.
Qual o prazo para abrir o inventário?
60 dias a partir da data do falecimento. Esse prazo está no artigo 1.796 do Código Civil.
Quem passa desse prazo paga multa. Em Sergipe, o ITCMD (imposto estadual de herança) tem alíquota de 4%. A multa por atraso é de 10% sobre o valor do ITCMD — e em alguns estados pode chegar a 100%.
Na prática: quanto mais tempo passa, mais caro fica. E além da multa, o processo se complica — documentos ficam desatualizados, herdeiros se dispersam, imóveis mudam de mão sem registro formal.
O que é preciso para abrir um inventário?
A lista básica de documentos inclui:
Do falecido:
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais (RG, CPF)
- Certidão de casamento (se aplicável)
- Documentos dos bens (escritura de imóveis, DUT do veículo, extratos bancários)
Dos herdeiros:
- Documentos pessoais de cada herdeiro
- Certidão de nascimento ou casamento que comprove o parentesco
Não se preocupe se não tiver tudo de imediato. Na primeira conversa, o advogado já orienta o que levantar e o que pode ser providenciado depois.
Inventário judicial ou extrajudicial?
Existe mais de um caminho para fazer o inventário, e a escolha depende da situação da família.
O inventário extrajudicial (em cartório) é mais rápido e barato — mas só é possível quando todos os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo, e não há testamento. Veja como funciona o inventário extrajudicial em Aracaju.
O inventário judicial (pelo Tribunal de Justiça) é necessário quando há menores herdeiros, testamento, ou algum desentendimento entre as partes. Veja como funciona o inventário judicial em Aracaju.
Para entender as diferenças lado a lado, veja a explicação completa aqui.
E se eu não fizer o inventário?
Nada acontece de imediato — não chega nenhuma notificação, ninguém bate na sua porta. Mas os problemas se acumulam:
- O imóvel não pode ser vendido nem transferido
- Bancos não liberam saldos sem alvará judicial
- Sem inventário, os filhos dos herdeiros (netos do falecido) podem perder o direito à herança futuramente
- A multa sobre o imposto continua crescendo
Muitas famílias em Sergipe — especialmente no interior, em cidades como Lagarto e Itabaiana — vivem em imóveis herdados há décadas sem jamais ter feito o inventário. Funciona no dia a dia, mas na hora de vender ou regularizar, o problema aparece.
Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso? Entre em contato pelo WhatsApp — uma conversa de 15 minutos já é suficiente para entender qual é o caminho certo.