Dr. Paulo Cesar Rolemberg Farias — São Cristóvão, SE
Inventário Judicial em São Cristóvão
Quando há menores herdeiros, testamento ou desacordo entre as partes, o inventário precisa ser feito pela via judicial.
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O inventário judicial é obrigatório quando existem herdeiros menores de idade, pessoas incapazes, testamento ou quando os herdeiros não chegam a um acordo. O processo tramita na Vara de Família e Sucessões e exige acompanhamento de advogado em todas as etapas. Cuidamos de todo o trâmite: da abertura do processo até a expedição do formal de partilha.
Sobre São Cristóvão
São Cristóvão foi fundada em 1590, e isso tem consequências práticas: muitos imóveis têm documentação antiga, incompleta ou simplesmente inexistente. Regularizar isso exige paciência com a burocracia — e o Dr. Paulo Cesar tem.
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Perguntas frequentes sobre Inventário Judicial
Quanto tempo leva um inventário judicial?
Depende da complexidade do patrimônio e do volume de processos na comarca. Em média, leva de 1 a 3 anos. Casos simples e com acordo entre as partes podem ser encerrados em menos tempo.
É possível fazer inventário judicial sem advogado?
Não. O inventário judicial exige obrigatoriamente a representação por advogado habilitado. Cada herdeiro pode ter seu próprio advogado ou todos podem ser representados por um único profissional, desde que não haja conflito de interesses.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O extrajudicial é feito em cartório, é mais rápido e barato, mas só é permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e não há testamento. Quando alguma dessas condições não se aplica, o caminho é o judicial.
Dr. Paulo Cesar Rolemberg Farias
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